sexta-feira, dezembro 09, 2011

ÂMBITO: Quando contam os 150m2 do estabelecimento?



O projecto de construção de uma agência bancária prevê uma superfície de acesso ao público inferior a 150m2.

Essa agência estará abrangida pelo DL 163/2006?


Sim.

No âmbito de aplicação do DL 163/2006, especificamente no artigo 2.º, n.º 2, alínea h), são indicados os “bancos e respectivas caixas Multibanco”, não sendo feita qualquer referência à superfície de acesso ao público deste tipo de estabelecimento.

Forçosamente se depreende, portanto, que todos os bancos estão abrangidos (i.e., todas as agências), independentemente de a sua superfície de acesso ao público ter mais ou menos de 150m2.

No mesmo artigo 2.º, n.º 2, encontramos, de facto, referência a esta área, mas apenas nas alíneas q) e r).

Só nos casos previstos nessas duas alíneas, portanto, é que os 150m2 de superfície de acesso ao público são relevantes para determinar se o estabelecimento se encontra abrangido pelo DL 163/2006.

Todos os restantes estabelecimentos referidos no artigo 2.º, n.º 2, estão abrangidos, independentemente da área da sua superfície de acesso ao público.



PHG 8DEZ2011

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